R: O FGTS consiste na aplicação da alíquota de 8% sobre a base de cálculo. O recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa e ao contrário do INSS não é descontado do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:
Exemplo 1
Salário | 500,00 |
Outros Proventos | Não |
Vale Transporte | Não |
Salário Família | Não |
= | Salário | 500,00 |
- | INSS (500,00 X 8%) | (40,00) |
= | Líquido | 460,00 |
= | FGTS (500,00 X 8%) | 40,00 |
Exemplo 2
Salário | 500,00 |
Outros Proventos | Não |
Vale Transporte | Não |
Salário Família | 1 Dependente |
= | Salário | 500,00 |
= | Salário-Família | 25,66 |
- | INSS (500,00 X 8%) | (40,00) |
= | Líquido | 485,66 |
= | FGTS (500,00 X 8%) | 40,00 |
Comentário 2: Antes de fazermos os cálculos temos que observar quais as verbas que integram a base de cálculo do FGTS. Neste caso o Salário-Família não integra a remuneração para fins da aplicação dos 8%, assim como acontece com o INSS (Lei mais em: Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS)
Exemplo 3
Salário | 500,00 |
Outros Proventos | Não |
Vale Transporte | Sim |
Salário-Família | Não |
= | Salário | 500,00 |
- | INSS (500,00 X 8%) | (40,00) |
- | Vale-Transporte (500,00 x 6%) | (30,00) |
= | Líquido | 430,00 |
= | FGTS (500,00 X 8%) | 40,00 |
Comentário 3: O Vale-Transporte também não integra a base de cálculo do FGTS, pois não existe o pagamento do mesmo em folha de pagamento, o que ocorre é que o empregador compra os bilhetes de passagem entrega ao colaborador e desconta 6% (Leia mais em: Vale-Transporte: Concessão / Desconto em Folha de Pagamento integral e proporcional).
Para finalizar esta parte, trago algumas possíveis perguntas:
INCIDE FGTS SOBRE:
1) O Auxílio alimentação ?
R: Veja - Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)
2) O valor pago para ao estagiário ?
R: Sobre o pagamento da bolsa de complementação educacional de que trata a Lei 11.788/08 não incide FGTS (inciso XVII do artigo 13 da IN do MTE 25/2001).
3) O salário da empregada doméstica ?
R: Veja – Empregada Doméstica INSS e FGTS
Aguarde nos próximos dias estarei publicando mais exemplos e perguntas em: Cálculo de FGTS – Parte II
5 comentários:
ola, no meu caso eu recebo periculosidade de 30% e mais domingos trabalhados a empresa se baseia nesse proventos tambem para calcular o fgts e inss.esta correto ela fazer isso?
gostaria da minha resposta
Amigo, trabalho em uma empresa desde o dia 03 de janeiro de 2011 e minha carteira nunca foi assinada. Eles me propuseram um acordo, onde me demitiriam, no dia 30 de janeiro de 2013, pagariam todos os meus direitos e assinariam minha carteira a partir da mesma data da demissão. Já tirei uma férias (a próxima seria em janeiro de 2013)e meu sálário atual bruto é de 1.653,00. Gostaria de saber quanto e o que é que eu tenho direito a receber. Tenho como calcular o valor do FGTS? Valeu mesmo pela força.
Como calculo FGTS e INSS atrasados? Gostaria de saber como faço manualmente sem programas.
Oi trabalhei durante 8 anos e somente a dois anos a traz minha carteira foi assinada,tenho direito a esses anos de carteira nao assinada,o q faço pois a patroa já falou q nao vai poder me dar nada,
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