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2009-06-18

Cartão Ponto Tolerância

Quando o trabalhador chega atrasado 3 minutos eu posso descontar em seu salário ? e se ele sair 3 minutos depois, devo pagar como hora-extra ?

R: Existe uma tolerância de cinco minutos, observando-se um limite de 10 minutos diários. Na prática:

Exemplo 1 (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00):

Registro no cartão ponto:

Entrada...................................... 08:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída para Intervalo................. 12:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Retorno do Intervalo................ 14:05 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída......................................... ...18:03 (dentro dos 5 minutos de tolerância)

Total de Atraso.......................... 00:09*
Total de Horas Excedentes....... 00:07*

*Dentro dos 10 minutos de tolerância diária.

Exemplo 2 (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00):

Registrou no cartão ponto:

Entrada................................... 08:04**
Saída para Intervalo..............12:03***
Retorno do Intervalo.............14:07 (00:06 minutos de atraso)**
Saída........................................ 18:09 (00:09 minutos de hora extra)***

**Em um primeiro momento, essas horas de atraso estariam dentro da tolerância comentada no exemplo 1; porém no Retorno do Intervalo o limite máximo diário foi ultrapassado e elas devem ser computadas no atraso (Entrada: 00:04 + Retorno do Intervalo: 00:07 = 00:11).

***A exemplo do atraso essas horas também estariam dentro da tolerância, porém na Saída o limite máximo diário também foi ultrapassado e elas devem ser computadas como horas extras (Saída para Intervalo: 00:03 + Saída: 00:09 = 00:12).

Total de Atraso.......................... 00:11
Total de Horas Extras................ 00:12

Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 58 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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