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2009-06-18

Férias Coletivas

Como deve ser calculado o recibo de férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão.................................................. 02/11/2007
Gozo de Férias Coletivas – 10 dias...... 01/09/2008 à 10/09/2008
Salário....................................................... 700,00
Faltas Injustificadas................................. Não Houve

R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise das férias deste colaborador:

a) Primeiro vamos descobrir quanto equivale em dias um mês de trabalho (ou fração superior a 14 dias)

Dias de Férias (Gozo)..................................................... 30
Meses de Período Aquisitivo......................................... 12
Direito a Férias (por mês).............................................. 2,5

Isto significa dizer que para cada período de 30 dias de trabalho (ou fração superior a 14 dias) o trabalhador faz jus a 2,5 dias de Férias. Então:

b) Dias de direito

Período.............................................. Avos...................... Dias

02/11/2007 – 01/12/2007............... 01/12..................... 2,5 dias
02/12/2007 – 01/01/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/01/2008 – 01/02/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/02/2008 – 01/03/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/03/2008 – 01/04/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/04/2008 – 01/05/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/05/2008 – 01/06/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/06/2008 – 01/07/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/07/2008 – 01/08/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/08/2008 – 01/09/2008............... 01/12..................... 2,5 dias

Total................................................... 10/12..................... 25 dias

Chegamos a conclusão de que o trabalhador tem direito a 25 dias de férias e que a empresa vai conceder 10 dias. Sendo assim , ele terá direito normalmente as Férias Coletivas de 10 dias e os 15 dias restantes poderão ser concedidos logo após as férias coletivas (11/09/2008 à 25/09/2008) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão. Além disto, devido ao fato deste colaborador ter menos de 01 ano de empresa, começa a contagem de novo período aquisitivo apartir de 01/09/2008 (data do início do gozo de férias). O Recibo de Férias fica assim:

Férias 10 dias (700,00/30*10)....................................... 233,33
1/3 de Férias.................................................................... 77,78
Sub-Total........................................................................... 311,11
INSS – 8%........................................................................ 24,89
Líquido a Pagar................................................................ 286,22

Continue em: Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)

Fonte Pesquisada: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Férias Coletivas – Requisitos para Concessão
Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)
Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Auxílio Doença e Gozo de Férias
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Comissionista Puro – Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo de Horas Extras
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS

5 comentários:

Anônimo disse...

Olá!

Meu nome é Adriana.
Fui contratada sem carteira assinada para trabalhar num mercadinho perto de casa, de 30/11/2011 a 28/02/2012 (sendo q de 30/11 até 14/12 trabalhei só de tarde recebendo por quinzena: R$ 450,00). A partir de 15/12 me passaram para jornada integral das 07h30 as 12h00 - 14h30 às 20h, sábados e alguns domingos, tbm pagamento por quinzena, porém R$ 400, 00 cada dia 15 e 30.
Em janeiro folguei apenas 01 domingo!!!
Em fevereiro faltei 4 dias por causa de uma infeccao intestinal, quando voltei dia 28/02 fui demitida, apenas no dia 10/03 eles me pagaram:R$ 595,00, dizendo ser referente a décimo: 166,00+ Ferias: 216,00+ salario: 213,00+ R$ 595,00!!!Acredito q está errado, mesmo nao tendo carteira assinada, acho q deveria receber bem mais, certo? Aguardo,obrigada.

Anônimo disse...

Olá!

Meu nome é Adriana.
Fui contratada sem carteira assinada para trabalhar num mercadinho perto de casa, de 30/11/2011 a 28/02/2012 (sendo q de 30/11 até 14/12 trabalhei só de tarde recebendo por quinzena: R$ 450,00). A partir de 15/12 me passaram para jornada integral das 07h30 as 12h00 - 14h30 às 20h, sábados e alguns domingos, tbm pagamento por quinzena, porém R$ 400, 00 cada dia 15 e 30.
Em janeiro folguei apenas 01 domingo!!!
Em fevereiro faltei 4 dias por causa de uma infeccao intestinal, quando voltei dia 28/02 fui demitida, apenas no dia 10/03 eles me pagaram:R$ 595,00, dizendo ser referente a décimo: 166,00+ Ferias: 216,00+ salario: 213,00+ R$ 595,00!!!Acredito q está errado, mesmo nao tendo carteira assinada, acho q deveria receber bem mais, certo? Aguardo,obrigada.

DADOS
Salário inicial 30/11 a 14/12,meio período: R$ 450,00

Salário de 15/12/11 a 28/02/12,jornada integraL,pago 400,00 por quinzena= R$ 800,00

Demissão: 28/02/2012

Em 10/03/2012 pagaram: R$595,00
dizendo ser :
166,00 = décimo
216,00 = férias
213,00 = salário
_________________
595,00

Absurdo, nao????

Anônimo disse...

Minha empresa deu férias coletivas de 15 dias em dezembro
Gostaria de saber quanto receberei de férias? Tenho 6 anos e meio de trabalho (registrado) na empresa.
Grata!

Anônimo disse...

olá minha empreza onde trabalho, hoje recibe um aviso de ferias coletivas, acontece que estava afastado do dia 18/02/2011 a 29/08/2013 retornei ao trabalho dia 02/09/2013 e as ferias esta marcadas para dia 26/02/2014. tenho direito a ferias coletivas?

contato:
Ananias.Gama@brf-br.com

Anônimo disse...

Trabalhei 1 ano e 6 meses com carteira assinada recebendo um salário minimo quanto vou receber? admissão 03/09/2012 demissão 03/03/2014